Edital chamada pública nº 0001/2012

Edital de Chamada Pública n.º 001/2012.

O Conselho da EEEFM Dr. Fernando Moura Cunha Lima – Colégio da Polícia Militar, pessoajurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Cel. Francisco de Assis Veloso, s/nº, Mangabeira VII,inscrita no CNPJ sob n.º 01.612.301/0001-39, representada neste ato pela Presidente, a Senhora
GISELE BEZERRA DE FREITAS, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 13 a 19 de abril de 2012, com finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores.

1. Para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao Conselho escolar da EEEFM Dr. Fernando Moura Cunha Lima – Colégio da Polícia Militar, os documentos prescritos nos § 2º e § 3º, do art. 22 da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009.

1.1. Os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal, ou extrato da DAP, de cada
Agricultor Familiar participante; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os
Agricultores Familiares participantes; d) prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

1.2. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em
Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; e) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n.º38, de 16/07/2009.

3. Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:

Arroz

Parbolizado, classe longo fino, tipo 1. Embalagem
contendo 1 kg, com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade e peso
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA. O produto deverá ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde. 2000 KG

Batata Inglesa

Especial, lavada, tamanho médio, uniformes,
inteiras, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com
brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à
superfície externa. Sem sujidades, parasitos e
larvas. Sem lesões de origem físicas ou
mecânicas. 300 KG

Bebida láctea

Fermentada com morango, iogurte, leite e polpa
de frutas selecionadas, resfriado, acondicionados
em embalagem plástica de 1 litro, com
identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso líquido. 4500 Lt

Couve folha

De primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 30 KG

Rapadura

Da cana de açúcar, produto natural, isento de
sujidades, acondicionadas em saco de plástico
transparente pesando 1kg, com registro de
inspeção sanitária. 300 KG

Polpa Acerola

De fruta, natural, sabor ACEROLA, contendo 1
Kg. Embalagem com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade, capacidade e de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.650 KG

Polpa Caju

De fruta, natural, sabor CAJU, contendo 1 Kg.
Embalagem com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade, capacidade e de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde. 650 KG

Polpa Goiaba

De fruta, natural, sabor GOIABA, contendo 1 Kg.
Embalagem com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade, capacidade e de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde. 650 KG

Polpa Maracujá

De fruta, natural, sabor MARACUJÁ, contendo 1
Kg. Embalagem com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade, capacidade e de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde. 650 KG

10. Batata doce

Tubérculo de primeira “in natura”, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem
lesões de origem físicas ou mecânicas.1500 KG

11. Bolo caseiro

Sem fungos. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, número
de lote, data de embalagem, data de validade,
condições de armazenamento para que garantam
a integridade do produto até o momento do
consumo. 400 KG

12. Cebola branca

De primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 300 KG

13. Cenoura

De primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 300 KG

14. Coentro

De primeira “in natura”, em molho, apresentando
grau de evolução completo do tamanho, aroma e
cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA. 120 KG

15. Inhame

Tubérculo de primeira “in natura”, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem
lesões de origem físicas ou mecânicas. 1100 KG

16. Macaxeira

Tubérculo de primeira “in natura”, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem
lesões de origem físicas ou mecânicas. 700 KG

17. Ovo de Galinha

Branco, tipo extra, fresco, limpo. Acomodado em
bandejas de papelão com 30 unidades
acondicionadas em caixa lacradas, limpas secas,
não violadas, resistentes que garantam a
integridade do produto até o momento do consumo.
A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, número de lote, data de embalagem, data de validade, condições de armazenamento. Sem fungos e
substâncias tóxicas. 14 Unid.

Pimentão

Verde de primeira “in natura”, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Tamanho
e coloração uniforme sem lesões de origem
físicas ou mecânicas. 60 KG

19. Tomate

De primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem
lesões de origem físicas ou mecânicas. 350 KG

20. Banana

De primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem
lesões de origem físicas ou mecânicas. 1200 KG

21. Mamão

De primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas. De boa
qualidade, sem lesões físicas ou mecânicas. 1800 KG

22. Laranja

De primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem
lesões de origem físicas ou mecânicas. 300 KG

23. Alface

De primeira “in natura”, em molho, apresentando
grau de evolução completo do tamanho, aroma e
cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA. 100 KG

24. Queijo coalho

Produto elaborado com leite de vaca, com
aspecto de massa semidura, cor branco
creme homogênea, cheiro próprio, sabor
suave, levemente salgado. Com identificação
do produto, especificação dos ingredientes,
informação nutricional, marca do fabricante e
informações do mesmo, prazo de validade,
peso líquido e rotulagem de acordo com a
Legislação Brasileira para Rotulagem Geral
de Alimentos e Bebidas Embalados, (RDC
259/02 – ANVISA/MS). Não devendo
apresentar microrganismos patogênicos e
causadores de alterações físicas, químicas e
organolépticas do produto, em condições
normais de armazenamento. 100 KG

Chuchu

De primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem
lesões de origem físicas ou mecânicas. 50 KG

26. Manga

De primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem
lesões de origem físicas ou mecânicas. 80 KG

4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 20 de Abril de 2012, até às 17hs, na
EEEFM Dr. Fernando Moura Cunha Lima – Colégio da Polícia Militar, maiores informações na Rua
Dr. Cel. Francisco de Assis Veloso, SNº, Mangabeira VII, João Pessoa – PB, no horário 08hs às
17hs. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e nas
Gerências Regionais de Ensino.

5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na EEEFM Dr. Fernando Moura Cunha Lima –
Colégio da Polícia Militar, maiores informações na Rua Dr. Cel. Francisco de Assis Veloso, s/nº,
Mangabeira VII, João Pessoa – PB, nos dias letivos, pelo período de fevereiro a dezembro de 2011.

6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

João Pessoa, PB, 13 de Abril de 2012.

GISELE BEZERRA DE FREITAS
Presidente da UEX

Compartilhar