Edital de Chamada Agricultura Familiar

CPM: Edital de Chamada Agricultura Familiar

Edital de Chamada Pública n.°01/2010.

O Conselho da Escola E.E.F.M. Dr. Fernando Moura Cunha Lima, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Francisco de Assis Veloso, S/nº, Bairro Mangabeira VII, inscrita no CNPJ sob Nº. 01612301-0001/39, representada neste ato pelo Presidente Sr. George Handerson da Silva Santos, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, E.E.E.F.M Dr. Fernando Moura Cunha Lima, durante o período de 08 à 16 de março de 2010, com finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores.

1. Para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao (Conselho escolar) os documentos prescritos nos § 2º e § 3º, do art. 22 da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009.

1.1. Os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;

c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;

d) prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

1.2. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;

c) cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;

d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

f) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE nº. 38, de 16/07/2009.

3. ANEXO

4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 16 de março de 2010, das 09h às 16h, secretaria, na Escola Dr. Fernando Moura Cunha Lima, maiores informações na Rua Francisco de Assis Veloso, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa, Paraíba, telefones (83) 3213-9007, no horário 08h às 17h. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e nas Diretorias Regionais de Ensino.

5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na escola já mencionada no seu devido endereço no período de 08 a 16 de março de 2010.

6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

João Pessoa, 05 de março de 2010.

GEORGE HANDERSON DA SILVA SANTOS
Presidente da Unidade Executora.

ELMER MELZ OLIVEIRA
Diretor da Escola.

3. ANEXO – Gêneros Alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar

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