Operação apreende mais de 500 caranguejos no período de defeso nas feiras livres e bares da Capital
De acordo com o comandante do Batalhão de Polícia Ambiental, Major Tibério Pereira, o período de defeso é definido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA). Temos intensificado o trabalho de fiscalização para coibir a captura e a comercialização do caranguejo-uçá neste período, com operações nas feiras livres e o patrulhamento náutico nas áreas ribeirinhas, buscando não só punir, mas também orientar as pessoas, disse.
O oficial contou que já foram mais de 7 mil caranguejos-uçá resgatados no período de defeso de janeiro de 2015 até agora, tendo sido todos soltos nos mangues da Paraíba. Quem é pego vendendo ou comprando neste período é obrigado a apresentar uma declaração de estoque expedida pelo IBAMA que certifique que a captura do animal foi anterior ao período de defeso em vigência. Caso não apresente, pode pagar multa de R$ 200,00 até R$ 10.000,00 mil reais e até mesmo pegar de 9 meses a 18 meses de detenção. Aquele que for pego capturando o animal durante o defeso pode pagar multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 e também poderá pegar de 9 meses a 18 meses de detenção”, alertou.
Período defeso – O período em que fica proibida a captura do caranguejo-uçá é de 13 a 18 de Janeiro e de 28 de janeiro a 02 de Fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 4 de março; e de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril. Outro fator que torna a captura ilegal, independentemente de se encontrar no período de defeso ou não, é quando há a utilização do método conhecido como “redinha”, que pega o caranguejo-uçá indiscriminadamente, causando assim dano à espécie e ao meio ambiente.