BPTran capacita efetivo sobre as mudanças no Código de Trânsito

Formação da 4ª Turma
O comando do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar está capacitando todo efetivo que trabalha como agente, tanto no Batalhão como em outras companhias do Estado, para a recepção das mudanças do Código de Trânsito Brasileiro, que passam a valer a partir do próximo dia 1º de novembro. A formação das turmas de policiais é feita em parceria com o Centro de Educação da PM e Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Os policiais que trabalham na Região Metropolitana já estão concluindo o aperfeiçoamento, com a 4ª turma sendo formada no Centro de Educação. Em seguida passarão pela capacitação o efetivo do Comando de Policiamento da Região de Campina Grande e depois da Região do Sertão. Mais de 350 policiais terão o conhecimento atualizado até dezembro.

De acordo com o comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Almeida Martins, o curso visa aprimorar o conhecimento dos policiais para oferecer um atendimento cada vez melhor à população. “Nessa capacitação estamos oferecendo aos policiais conteúdos que somam 30 horas/aula, onde são estudadas disciplinas de psicologia do trânsito, relações interpessoais e as recentes atualizações do código de trânsito brasileiro”, explicou.

O comandante destacou ainda que apesar da primeira etapa está sendo realizada na região metropolitana, policiais de outras cidades do Estado também já estão sendo formados. “Nesta última turma estamos com policiais que atuam na Companhia de Campina Grande, Itabaiana e o efetivo da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRv), que abrange todo Estado. As próximas etapas serão realizadas em Campina Grande, Guarabira, Patos e Cajazeiras”, informou.

Na parte das mudanças da legislação de trânsito, os policiais estão discutindo e dirimindo as questões relacionadas aos artigos do código que foram modificados, com multas que chegam a quase R$ 2 mil reais. As mudanças na lei visam reduzir em até 50% o número de mortes no trânsito até 2020.

Entre as novidades que o novo texto da lei traz estão as penas mais severas para quem for flagrado praticando rachas (corridas ilegais) ou for pego realizando ultrapassagens perigosas. Em relação às multas, o racha será punido com multa de R$ 1.915,40, podendo ter o valor dobrado, caso o motorista seja reincidente. Antes a multa era de R$ 576.

Outras modificações – A lei 12.971, que foi sancionada em maio pela Presidente da República, traz alterações de valores das multas nos casos em que o veículo força outro a uma ultrapassagem perigosa, com multa passando de R$ 191 a R$ 1.915,40. Ultrapassagens na faixa contínua, em pontes, viadutos ou pela direita usando o acostamento, cuja multa era de R$ 191, a partir de sábado será de R$ 957 reais.

Bebida e volante – A nova lei endurece também as punições para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas que causam dependência, com pena passando a ser de prisão de dois e quatro anos. Atualmente são aplicadas sanções administrativas (multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação).

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