Polícia Militar cumpre decisão da Justiça em Alhandra
HC Administração e Participação Sociedade Simples LTDA, em desfavor de Everaldo Inácio, Rosivaldo Inácio, Idelbrando Amâncio e outros.
A desocupação do imóvel rural denominado de Mucatú transcorreu de forma mansa, cautelosa, amigável e pacífica, a ordem judicial que ordenou a Interdição quanto à proibição de invasão dos Imóveis descritos no Mandado de
Interdição/Reintegração de Posse.
A Polícia Militar voltou a apoiar o Oficial de Justiça no cumprimento de determinação judicial pela segunda vez consecutiva no dia 26.01.2012(Quinta-Feira), por volta das 17:40 horas, a reintegração de posse dos imóveis constantes no mesmo Mandado Judicial, de imissão e reintegração de
posse, haja vista, a persistente desobediência judicial por parte dos índios e agricultores que voltaram a ocupar aquele imóvel rural.
O Comando da Operação ficou a cargo do Coordenador de
Gerenciamento de Crises da Polícia Militar, Tenente Coronel Josman e o Tenente Coronel Lívio, Comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar, responsável pelo policiamento da área do Município de Alhandra, em cumprimento a ordem emanada dos autos da Medida Cautelar nº 200.2011.050.309-7/001, expedida pelo eminente Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ordenando a Interdição quanto a proibição de invasão
dos Imóveis descritos no Mandado de Interdição/Reintegração, mantendo a Empresa Autora na posse do aludido imóvel, conforme determinado,
notadamente quanto à tentativa de esbulho praticada na Parcela 06-M, da Gleba Mucatú, situado no imóvel denominado Mucatú, Município de Alhandra PB.
Estava presente no curso do ato, um Representante da FUNAI/PB, Sr. Benedito Rangel de Morais, Coordenador Substituto da Coordenadoria Técnica Local da FUNAI/PB em João Pessoa e o Delegado de Polícia da Cidade de
Alhandra, Frederico Cláudio de Melo Magalhães, ocorrendo a desocupação da área de forma mansa e pacífica, colocando-os os ocupantes conhecedores de todo o teor da referida decisão judicial, de tudo dando-se ciência.