BPAmb intensifica ações para garantir defeso do Caranguejo Uçá

São eles: de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março; e de 28 de março a 2 de abril. Anualmente, o período de defeso do Uçá acontece em datas diferentes, já que a andada dos animais depende de marés e fases da lua.
A norma, do Ministério da Aquicultura e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente, que estabeleceu o período de proteção à andada e reproduçãodo Uçá este ano – foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 10. O subcomandante do Batalhão Ambiental, major Oscar Beuttenmuller, lembrou aos paraibanos que quem for pego vendendo caranguejo-uçá em período de proibição e não apresentar a declaração de estoque (requerida junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) anterior a andada pode ser multado em um valor que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração pescado, além de responder por crime ambiental na Justiça.
Só em 2012, 5 mil caranguejos foram apreendidos pelo BPAmb pela pesca ilegal no período de defeso. Não houve prisões, porque os flagrantes foram todos de pessoas não reincidentes, visivelmente carentes e que faziam a pesca para consumo próprio. Nesses casos, elas foram orientadas sobre as proibições, informou Beuttenmuller.
Conforme o major, as fiscalizações também são realizadas pelo Ibama da Paraíba. Para garantir a preservação do Caranguejo Uçá, também são adotadas anualmente outras medidas, tais quais: proibição de captura de fêmeas de primeiro de dezembro a 31 de maio e de caranguejos, durante todo o ano, com a largura da carapaça menor que seis centímetros.