Edital de Chamada Pública

Edital de Chamada Pública n.° 02/2011.

O Conselho EEEFM Dr. Fernando Moura Cunha Lima, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Cel. Francisco de Assis Veloso, n.º S/N, inscrita no CNPJ sob n.º 01.612.301/0001-39, representada neste ato pelo (a) Presidente (a), o (a) Senhor (a) Eliana Tomaz Bezerra, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, EEEFM Dr. Fernando Moura Cunha Lima, durante o período de 25 a 31 de agosto de 2011, com finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores.

1. Para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar a entidade executora os documentos prescritos nos § 2º e § 3º, do art. 22 da Resolução/CD/FNDE n° 38, de 16/07/2009.

1.1. Os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
d) prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

1.2. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
e) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n.º38, de 16/07/2009.

3. Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:

1.ALFACE – Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.Quant.:12 KG

2.Chuchu de primeira, compacta e firme, sem lesões de origens físicas ou mecânicas.Quant.: 10 KG.

3.Jerimum de primeira, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas. Quant.: 10 KG.

4.Filé de Peixe – cortado em filé,congelado,sem osso ou espinha e sem pele,com aspecto firme apresentando cor branca ou ligeiramente rósea, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e carimbos oficiais de acordo com as portarias do Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, DIPOA Nº 304 de 22/04/96, da resolução ANVISA Nº 105 de 19/05/99. Quant.:
35 KG.

5.Cebola, de primeira “in natura”, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Quant.: 10 KG

6.Cenoura, de primeira “in natura”, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 30 KG.

7.Coentro, de primeira “in natura”, em molho, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Quant.: 03 KG.

8.Pimentão, verde, de primeira, tamanho e coloração uniforme sem lesões de origem físicas ou mecânicas. Quant.: 05 KG.

9.Tomate, de primeira “in natura”,aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legumes, graúda, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Quant.: 40 KG.

10.Mamão, de primeira “in natura”, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Quant.: 40 KG.

11.Banana, de primeira “in natura”, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Quant.: 320 Unidades.

12.Laranja, de primeira “in natura”, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Quant.: 480 Unidades.

13.Feijão Macassar, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e/ou misturas de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico de 1 kg. Quant.: 20 KG.

14.Batata inglesa de primeira, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas. Quant.: 10 KG.

4. As amostras dos produtos deverão ser entregues no dia 01 de setembro de 2011, até as 16h00min, na EEEFM Dr. Fernando Moura Cunha Lima, maiores informações na Rua Cel. Francisco de Assis Veloso, S/Nº (João Pessoa – PB), pelos telefones (83) 3213-9217, no horário das 08h00min as 16h00min. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e nas Gerências Regionais de Ensino.

5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na (EEEFM Dr. Fernando Moura Cunha Lima) situado á Rua Cel. Francisco de Assis Veloso, S/Nº, bairro de Mangabeira VII, nos dias segundas, quartas e sextas, pelo período de agosto a dezembro de 2011.

6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

João Pessoa – PB, aos 25 dias do mês de agosto de 2011.

Eliana Tomaz Bezerra
Presidente da UEx.

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