Aplicativo ‘SOS Cidadão’ é canal para denúncias sobre aglomeração de pessoas na região metropolitana de JP

A população pode utilizar o aplicativo ‘SOS Cidadão’ para indicar às forças de segurança os locais onde ainda permanecem aglomerações de pessoas, mesmo diante da pandemia do coronavírus, na região metropolitana de João Pessoa. O aplicativo de celular é mais um meio de denúncia, além dos números 190 e 193, também disponíveis para atender os cidadãos paraibanos (foto acima ilustrativa). 

De acordo com o coordenador do Centro Integrado de Operações (Ciop), coronel PM Júlio César de Oliveira, os pontos indicados terão a presença da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, a fim de conscientizar sobre a necessidade de isolamento domiciliar. As ações de prevenção por parte dos órgãos operativos da Segurança e da Defesa Social (Sesds) já vêm sendo colocadas em prática, do litoral até o sertão do Estado, em diversos municípios, desde a noite de sexta-feira (20). No aplicativo, a aglomeração de pessoas se caracteriza como ‘Denúncia – Relação com Evento Criminoso’. 

O aplicativo ‘SOS Cidadão’ funciona em smartphones e tem o objetivo de estender o atendimento à população pelo Centro Integrado de Operações (CIOP). O serviço permite que as pessoas possam fazer chamadas à polícia e bombeiros. Segundo o coronel Arnaldo Sobrinho, coordenador do Ciop em João Pessoa, após fazer download, o usuário deve realizar um cadastro, que será validado pelo Centro Integrado, isso com o registro de CPF e outros dados pessoais. A partir disso, será possível fazer a chamada, informando detalhadamente o motivo do registro da ocorrência na plataforma. O download pode ser feito pelo Play Store (para celulares com o sistema operacional Android), Apple Store (para o sistema IOS).

Ainda de acordo com o coordenador, depois da divulgação sobre os números 190 e 193 para esse tipo de denúncia, as chamadas aumentaram 90% e 46%, respectivamente. “Por isso é importante também a divulgação do aplicativo, a fim de evitar o congestionamento das linhas”, enfatizou. 

Segundo os artigos 267 e 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) são crimes contra a saúde pública causar epidemia mediante a propagação de genes patogênicos e infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, respectivamente.

Compartilhar