Veículos envolvidos em acidentes sem vítimas devem ser retirados das vias
A resolução traça diretrizes para o procedimento de condutores e órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a fim de desobstruir ruas e avenidas nesse tipo de ocorrência. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do dia 31 de maio, são considerados acidentes sem vítimas aqueles que não resultam em dano físico à pessoa humana. Nesses casos, a não retirada dos veículos do local do fato, em prejuízo da fluidez, se constitui infração média de trânsito.
Após desobstrução da via onde ocorreu o acidente, os condutores envolvidos devem proceder com a coleta do maior número de informações possível, como local, nomes, placas e identificação de eventuais testemunhas, por exemplo. Depois, devem se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. Ainda há a possibilidade de registrar o fato por meio da Delegacia Online (www.delegaciaonline.pb.gov.br).
O secretário da Segurança e da Defesa Social, Claudio Lima, que é presidente do Cetran, explicou que a Paraíba está cumprindo a lei, como manda o CTB e cobra o Ministério Público. O Batalhão de Trânsito e os bombeiros vão agir nos casos de acidentes com vítimas ou em situações específicas previstas na resolução. Nos outros casos, o condutor deve retirar imediatamente o veículo da rua e registrar a ocorrência. A medida adotada pelo Cetran é uma obrigação legal, pois uma batida no trânsito pode prejudicar a mobilidade e dezenas de cidadãos, ressaltou.