Quadriciclos: Cetran-PB proibe circulação nas vias públicas urbanas e rurais

A circulação de veículos tipo quadriciclo nas vias públicas urbanas e rurais, está proibida em todo território paraibano. A Resolução 001/2010, do Conselho Estadual de Trânsito – Cetran-Pb, foi publicada no Diário Oficial do último dia 16. Os quadriciclos não são homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por não atenderem à legislação vigente em questão de segurança para transitar nas vias, não possuindo, por esta razão, o CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.
Assinada por sete autoridades, incluindo o secretário da Segurança e Defesa Social, Gustavo Ferraz Gominho (presidente do Cetran-PB); Coronel Wilde Monteiro, comandante geral da Polícia Militar; Coronel Américo Uchoa, diretor-superintendente do Detran-PB; e Amaury Alves de Azevedo, superintendente da STtrans-JP, a Resolução já está em vigor.
A medida é em cumprimento às normas de segurança de trânsito. O Art. 1º da Resolução do Cetran-PB estabelece o seguinte: Os veículos da espécie quadriciclos, enquanto não obtiverem o CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, estão proibidos de circular nas vias públicas urbanas e rurais do Estado da Paraíba, exceto os de polícia e os destinados à fiscalização e operação de trânsito e do meio ambiente, que gozam de livre circulação.
O condutor de quadriciclo que venha a cometer infrações de trânsito estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Resoluções correlatas. No caso do quadriciclo ser conduzido por menor de idade, além das sanções constantes no CTB, o menor será apresentado ao Ministério Público e seus pais responderão criminalmente.
Ainda de acordo com o Resolução, o quadriciclo será apreendido quando circular nas vias públicas, e aplicar-se-á, no que couber, o que dispõe o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o Conselho Estadual de Trânsito-PB, caberá aos órgãos executivos de trânsito e à Polícia Militar, nos termos do art. 23 inciso III do CTB, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações cometidas na inobservância da lei e da referida Resolução.
A resolução obedece a recomendação expressa do Ministério Público, manifestada em reunião ordinária do Conselho Estadual de Trânsito no último dia 11 de janeiro. A medida leva em consideração também o crescente uso de quadriciclo em vias públicas do Estado, bem como a ocorrência de acidentes envolvendo esse tipo de veículo.

Compartilhar